Se sancionado pela Prefeitura, nova Lei deverá ser aplicada no Hosital Santo Antonio
A Câmara de Itapema aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 198/2025, que assegura às gestantes do município o direito de optar entre parto normal ou cesariana a partir da 39ª semana de gestação, no Hospital Municipal Santo Antônio, que conta com maternidade.
A medida, proposta pelo vereador Yagan Dadam (PL), tem como objetivo reforçar a autonomia da mulher durante a gestação e ampliar a proteção contra a violência obstétrica, garantindo que a escolha seja feita de forma livre, consciente e com base em informações adequadas fornecidas pelos profissionais de saúde.
*Garantias previstas em lei*
O projeto estabelece que a decisão da gestante deve ser registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, elaborado em linguagem acessível e assinado pela própria gestante ou por seu representante legal.
A proposta também garante:
• respeito à decisão pela cesariana ou pelo parto normal, desde que haja condições clínicas favoráveis;
• direito à analgesia durante o trabalho de parto, por métodos farmacológicos ou não, conforme avaliação médica;
• consulta pré-anestésica a partir da 34ª semana de gestação, quando necessária;
• ampla divulgação dos direitos da gestante por meio de campanhas educativas e materiais informativos.
Em casos de divergência entre a escolha da gestante e a conduta do médico, o texto assegura o direito à objeção de consciência por parte do profissional, mas determina o encaminhamento imediato da paciente a outro médico habilitado, salvo em situações de emergência.
*Combate à violência obstétrica*
O PL também define o conceito de violência obstétrica e determina que o Poder Executivo adote medidas educativas e preventivas, como treinamento continuado dos profissionais de saúde, canais de denúncia e cartilhas informativas.
Para o autor da proposta, vereador Yagan Dadam, o texto representa um avanço para os direitos das mulheres. “Garantir que a escolha seja respeitada é assegurar dignidade, liberdade e segurança no momento do parto”, destacou.
*Próximos passos*
O projeto segue agora para análise do Executivo. Se sancionado, após ser publicado no Diário Oficial, entrará em vigor no prazo de 90 dias.