Prefeito Xepa é absolvido no TRE

  • ITAPEMA -
  • 11/12/2025
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Por 5 votos a 2, Tribunal Regional Eleitoral derruba multa e afasta qualquer irregularidade na participação do prefeito em evento religioso durante a campanha de 2024.


 


O prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) no processo que investigava uma suposta propaganda eleitoral realizada dentro de um templo religioso durante a campanha municipal de 2024. A Corte, por 5 votos a 2, derrubou a decisão de primeira instância, anulou a condenação e afastou integralmente a multa imposta ao gestor.


 


Segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade ou conduta que configurasse violação às regras eleitorais. Os magistrados concluíram que não existiu pedido de voto, aproveitamento indevido do espaço religioso ou qualquer ato que pudesse caracterizar favorecimento político dentro do templo. Com isso, a decisão de instância inferior foi totalmente reformada. A absolvição também alcança automaticamente o vice-prefeito, Eurico Osmari (Republicanos), já que o processo tinha potencial para cassar toda a chapa da coligação “Por uma só Itapema”.


 


O Tribunal enfatizou ainda que manifestações espontâneas de fiéis ou líderes religiosos não podem ser atribuídas a candidatos sem provas concretas. De acordo com o entendimento da Corte, seria necessário comprovar participação ativa ou concordância explícita do candidato para caracterizar infração.


 


A anulação da multa e a absolvição foram recebidas com entusiasmo por aliados do prefeito, que classificaram a decisão como “equilibrada e técnica”.


 


A ação havia sido movida pela coligação adversária “Renovar para Avançar”, liderada por Clóvis José da Rocha Júnior (PSD), candidato que ficou em segundo lugar na disputa eleitoral.


 


O TRE-SC e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem entendimento consolidado de que candidatos podem participar de cultos, missas e outros eventos religiosos como qualquer cidadão. Isso só é proibido quando há uso do ambiente para promover a candidatura, o que inclui pedir votos ou realizar ato de campanha de forma direta. Sem pedido explícito ou ação que busque favorecer a candidatura, não há irregularidade prevista na lei.


 


Após a decisão, o prefeito Alexandre Xepa falou com tranquilidade sobre o resultado: “Essa é uma vitória importante dentro desse processo e reforça a nossa convicção de que a verdade vai prevalecer. Recebo essa decisão com serenidade, fé e confiança na Justiça. Seguimos trabalhando e confiantes de que tudo será esclarecido no tempo certo.”


 


Nem tudo são flores


 


A chapa de Xepa ainda recorre contra outro processo também movido pela coligação “Renovar para Avançar”, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão também torna Xepa inelegível até 2032. Como ainda cabe recurso, ambos seguem nos cargos até que a sentença transite em julgado. O caso está vinculado a eventos promovidos pela Associação Beneficente Amigos do Morretes, considerada pelo juiz uma plataforma de promoção da candidatura de Xepa.


 


Fonte: Rádio Cidade



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