Comunicado de alteração da tarifa e estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Itapema

  • ITAPEMA -
  • 01/12/2025
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A Companhia Águas de Itapema, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, ao teor do determinado pelo Art. 39 da Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece:



“Art. 39- As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tomadas públicas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação”.


E ainda, face aos seguintes considerados:


Considerando, o disposto no art. 9º da Lei Federal n.º 8.987/95 e o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário n.º 94/2004, firmado entre o Município de Itapema (Concedente) e a empresa Companhia Águas de Itapema (Concessionária);


Considerando, a edição do Decreto Municipal n.º 123/2025, de 01 de dezembro de 2025, que autoriza em seu artigo 1º “o reajuste das tarifas correspondentes aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no percentual de 5,92% (cinco inteiros e noventa e dois percentuais), correspondente à variação dos índices (INPC, IEE. IPA-27, IPA-28, IPC-6, INCC-35 e IPCA) definidos no Anexo III do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 97/04, acumulada no período entre novembro de 2024 e outubro de 2025”;


Considerando, que o Decreto Municipal n.º 123/2025 está em vigor, produzindo seus efeitos desde a sua publicação;


A Companhia Águas de Itapema, vem, tornar a público, que irá praticar dentro de 30 (trinta) dias do prazo da publicação desta comunicação, as seguintes tarifas e estrutura tarifária: (tabela em anexo)


Sendo o que se apresentava para o momento, e a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.


Cordialmente,


COMPANHIA ÁGUAS DE ITAPEMA


Itapema, 01 de dezembro de 2025.




 



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