Agentes do Detrami recebem curso de capacitação sobre as alterações no CTB

  • ITAPEMA -
  • 15/04/2021
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Uma das principais alterações da lei de trânsito foi o aumento da pontuação para suspensão da CNH. Ou seja, a partir de agora, são 40 pontos independentemente do tipo de infração. Antes o limite era de 20 pontos.


Outro ponto é a validade da CNH que passa a ser de dez anos para quem tem até 50 anos. Antes da mudança na lei de trânsito, o prazo era de cinco anos. Já o exame toxicológico, que antes era feito a cada 2 anos e 6 meses para CNH, com validade de 5 anos, e a cada 1 ano e 6 meses, para habilitação com validade de 3 anos, passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.


Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH.


Terão a habilitação suspensa os condutores que cometerem mais de duas infrações gravíssimas em menos de um ano, esses perdem a carteira com 20 pontos. Com uma infração gravíssima, perdem ao chegar aos 30 pontos, e, caso não tenha nenhuma infração gravíssima, perdem se acumularem 40 pontos. Isso no prazo de 12 meses



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