Hospital Infantil na Capital deverá contratar médico geneticista para reduzir fila de espera

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Liminar conquistada pelo MPSC foi reafirmada em segundo grau. Estado tem 120 dias para deflagrar concurso público para contratação permanente. Atualmente, há mais de mil pacientes em fila de espera e apenas um geneticista atendendo no hospital, que é referência na especialidade para todo o estado.


 


O Estado de Santa Catarina tem 120 dias para deflagrar concurso público para contratação permanente de médico geneticista para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, que tem mais de mil pacientes em fila de espera. Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca da Capital pelo MPSC e reafirmada em segundo grau.


 


A ação foi ajuizada em 2018 pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que identificou a existência de uma longa fila de espera para consulta com médico geneticista - especialista em doenças raras e potencialmente comprometedoras, que exigem diagnóstico precoce para um tratamento eficaz.


 


Quando ação foi proposta, a fila de espera era de 255 crianças e adolescentes. Atualmente, já há 1.059 pacientes aguardando consulta e há apenas um médico geneticista atendendo no hospital, que é referência na especialidade para todo o Estado.


 


Na ação, o Ministério Público pediu medida liminar para contratação emergencial em 30 dias, para zerar a fila de espera em 60 dias, e deflagração de concurso público para contratação permanente de médico geneticista.


 


A contratação emergencial e o prazo para zerar a fila foram inicialmente deferidos liminarmente, mas depois, na sentença, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca da Capital reviu sua posição e concedeu apenas a contratação permanente em 120 dias, com multa diária no valor de 100 salários-mínimos para o caso de descumprimento.


 


O Estado ainda recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a determinação por unanimidade da 5ª Câmara de Direito Público.


A única alteração foi que o prazo passou a contar a partir da publicação do acórdão, e não mais da decisão de 2º Grau.


 


"O Ministério Público, há muito, cobrava do Estado providências efetivas para garantir o atendimento especializado em genética aos pacientes do Hospital Infantil Joana de Gusmão.  


Trata-se de importante decisão do TJSC que censura a inércia do gestor público na implementação dos direitos de absoluta prioridade, como é o direito à saúde das crianças e adolescentes.


Da mesma forma, a decisão traduz-se em importante conquista do Ministério Público de Santa Catarina na defesa dos direitos da infância e juventude", considera o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza.



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