Decreto proíbe desperdício de água em Porto Belo

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Por conta da escassez de chuva o Governo Municipal publicou nesta quinta-feira (30) o Decreto Nº3072/2021, que proíbe o desperdício de recursos naturais hídricos no âmbito do Município, com validade até o dia 05 de janeiro de 2022.


 


Esta é uma medida emergencial e urgente! 


 


Está proibida a lavagem de ruas, calçadas, veículos, embarcações, pisos, muros, casas, vidraças e coberturas de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins. 


 


Também está proibido o abastecimento de piscinas de qualquer tamanho, inclusive infantil, bem como qualquer recipiente de grande porte utilizado sem motivo plausível para o banho recreativo do humano ou de outros animais. 


 


Em relação aos serviços, está proibida a utilização de recursos hídricos pelas empresas de lavações de qualquer tipo de veículos e embarcações.  


 


A população pode denunciar o desperdício de água para a Secretária de Segurança Pública através da Guarda Municipal pelo whatsapp (47) 9 9209 2034, ou diretamente na empresa fornecedora de água no Município de Porto Belo.



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