Infrações de Trânsito na Internet vão parar na sua carteira

  • BRASIL -
  • 23/09/2021
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Em uma sessão de hoje (23), às 10 horas da manhã, a Câmara dos Deputados começa a analisar a proposta que prevê punição para quem cometer e postar na internet infrações de trânsito. O Projeto de Lei (PL) 130/20 proíbe a divulgação, em redes sociais ou em outros meios digitais, de fotos ou vídeos contendo a prática de violações de natureza gravíssima.


 


A proibição se estende ainda à divulgação de condutas que coloquem em risco a integridade física da própria pessoa e de terceiros ou que configurem crime de trânsito. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, no Brasil, morrem cerca de 40 mil pessoas anualmente por conta do trânsito.


 


No conteúdo do PL, há previsão da suspensão do direito de dirigir por 12 meses para os infratores. A proposta determina a cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. O texto prevê ainda sanções para as plataformas digitais que não retirarem o vídeo após notificação.


 


Punição pode ser multa gravíssima multiplicada por dez


 


Se não tiver o documento, o motorista ficará impedido de tirá-lo pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso. Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios, estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.


 


O texto permite ainda que o condutor seja punido pelo órgão de trânsito no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo da infração, mesmo que o tenha tirado da internet. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável pela divulgação das imagens poderá ser punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez.


 


Segundo o relator, Hugo Leal (PSD-RJ), as provas da infração são produzidas pelos próprios infratores, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos”. Não serão punidas as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.


 


Plataformas digitais também poderão ser punidas


 


Para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo após notificação judicial ou de autoridade de trânsito, o texto também prevê sanções. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.


 


Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.


 


Olhar DigitalInfrações de Trânsito na Internet vão parar na sua carteira


 


Em uma sessão de hoje (23), às 10 horas da manhã, a Câmara dos Deputados começa a analisar a proposta que prevê punição para quem cometer e postar na internet infrações de trânsito. O Projeto de Lei (PL) 130/20 proíbe a divulgação, em redes sociais ou em outros meios digitais, de fotos ou vídeos contendo a prática de violações de natureza gravíssima.


 


A proibição se estende ainda à divulgação de condutas que coloquem em risco a integridade física da própria pessoa e de terceiros ou que configurem crime de trânsito. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, no Brasil, morrem cerca de 40 mil pessoas anualmente por conta do trânsito.


 


No conteúdo do PL, há previsão da suspensão do direito de dirigir por 12 meses para os infratores. A proposta determina a cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. O texto prevê ainda sanções para as plataformas digitais que não retirarem o vídeo após notificação.


 


Punição pode ser multa gravíssima multiplicada por dez


 


Se não tiver o documento, o motorista ficará impedido de tirá-lo pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso. Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios, estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.


 


O texto permite ainda que o condutor seja punido pelo órgão de trânsito no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo da infração, mesmo que o tenha tirado da internet. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável pela divulgação das imagens poderá ser punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez.


 


Segundo o relator, Hugo Leal (PSD-RJ), as provas da infração são produzidas pelos próprios infratores, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos”. Não serão punidas as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.


 


Plataformas digitais também poderão ser punidas


 


Para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo após notificação judicial ou de autoridade de trânsito, o texto também prevê sanções. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.


 


Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.


 


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