Prefeito de Santa Catarina é preso em flagrante por suposta receptação de veículo roubado

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Caminhonete Hilux, com placas supostamente clonadas e cujo chassi consta como o de um veículo roubado, estava nos fundos da residência do Prefeito. MPSC manifestou-se pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.


Foi homologada a prisão em flagrante de Adelmo Alberti, Prefeito de Bela Vista do Toldo, com concessão de liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares, conforme manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas. A prisão em flagrante pela Polícia Civil ocorreu na terça-feira (6/7) pela suposta prática do crime de receptação dolosa.  


 


A manifestação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas se deu após a lavratura do flagrante pela suposta ocultação de um veículo suspeito nos fundos da casa do Prefeito de Bela Vista do Toldo, uma caminhonete Hilux 4x4.   


 


O laudo feito na sequência pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) informou tratar-se de um veículo cujo número do chassi - sem sinal de adulteração - pertencia a um automóvel licenciado no Município de Nova Santa Rosa (PR), com registro de roubo e placas pertencentes a outra caminhonete, licenciada em Mauritânia (GO).   


 


Em Juízo, o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante, com a concessão de liberdade provisória, condicionada à imposição das seguintes medidas cautelares: proibição de frequentar bares e boates; comparecer ao Juízo, manter endereço atualizado e não se afastar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e pagamento da fiança de R$ 11 mil, já arbitrada pela autoridade policial.   


 


O Juízo da Vara Criminal acompanhou integralmente a manifestação do MPSC e fixou o prazo de 72 horas para o recolhimento do valor da fiança. Caso não o faça, os autos retornarão ao magistrado para nova apreciação. A decisão é passível de recurso.   


 


Apesar de o Prefeito contar com foro de prerrogativa de função, o suposto crime não tem relação com o seu cargo público, por isso o processo corre em primeiro grau e não perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


 


Fonte: MPSC



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