Morador é multado por colocar pote de água e ração para cães na calçada

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Um morador do bairro Vila Nova foi multado por colocar um pote de água e ração para cães na calçada de sua calçada. Essa é a segunda vez que o morador é multado por tratar dos animais de rua.


 


A Prefeitura de Joinville se manifestou por meio de nota, sobre o assunto:


 


NOTA PREFEITURA DE JOINVILLE


 


A respeito do comentário ressaltado no Jornal da Manhã da Jovem Pan Joinville, nesta quinta-feira (1/10), a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, informa que:


Tem exercido a fiscalização no Município, verificando a existência, a situação de conservação e a trafegabilidade das calçadas/passeios.


 


Durante os anos de 2017 a 2020 foram autuadas 3.801 calçadas irregulares, 637 casos de obstrução de passeio e 1.341 imóveis para adequações quanto à acessibilidade.


 


A colocação de abrigos, água e alimentos para animais nas calçadas e em áreas de uso público tem sido discutida e analisada pela Municipalidade, tendo feito parte do tema da Conferência Municipal do Meio Ambiente realizada no ano de 2017, onde especialistas relataram os problemas que seriam agravados com estas ações como a aglomeração de animais, com o aumento de acidentes e ataques de animais, o envenenamento da alimentação destes animais, a transmissão de doenças, a proliferação de vetores, incluindo a dengue.


 


As condições das calçadas têm sido avaliadas diariamente pela equipe de fiscalização, atendendo às denúncias e aos pedidos de autorização e certificação das calçadas executadas, visando sua adequação à legislação.


 


O caso em questão decorreu de denúncias efetuadas por Munícipes que, ao utilizarem a calçada do imóvel, encontraram dificuldades para sua locomoção e registraram sua manifestação junto à Ouvidoria do Município, o que acionou a equipe de fiscalização, que deslocou os agentes fiscais para verificação da denúncia. No local, os agentes fiscais constataram a obstrução, com o embaraço do trânsito de pedestres no passeio, e como ato vinculado lavram as devidas autuações, nos termos da legislação vigente.


 


 



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