MPSC e Defensoria recorrem ao Tribunal de Justiça por descontos nas mensalidades escolares

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O MPSC e a Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) interpuseram dois recursos - um para a educação infantil e outro para os ensinos fundamental e médio - contra as decisões de primeiro grau que negaram os pedidos de liminar para que fossem concedidos descontos e compensações nos valores das mensalidades escolares devido ao desequilíbrio contratual ocorrido após a suspensão das aulas presenciais. 


 


Os pais relatam que a qualidade do serviço caiu muito e que passaram a arcar, em casa, com os custos e com as responsabilidades de cuidado e ensino - atribuições que eram das escolas. 


 


O ensino remoto obrigou as famílias a fazerem novos investimentos: melhoria dos serviços de internet, novos equipamentos de informática e aumento dos gastos residenciais com água e energia. 


 


Para o MPSC, as medidas liminares podem evitar o colapso das escolas privadas e a consequente sobrecarga na rede pública de ensino, assim como permitir que muitos pais, com a redução das mensalidades, mantenham os filhos matriculados no ensino particular. 


 


Os agravos de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal foram protocolados no Tribunal de Justiça no dia 4 de junho, com o objetivo de socorrer as famílias que teriam que arcar com o terceiro boleto vencido durante a pandemia, em geral, com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Por isso, o MPSC e a DPE-SC decidiram não aguardar até o limite do prazo para o recurso.


 


Veja os relatos dos pais e relembre aqui o que foi pedido nas liminares:  bit.ly/30woGa6


 


 


Pais relatam que a qualidade do serviço caiu e que, com o EaD, passaram a arcar com os custos e com as responsabilidades de cuidado e ensino”.



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