Decreto em Porto Belo proíbe navegação de lanchas de passeios e embarcações similares

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Novo Decreto busca diminuir aglomerações de pessoas no mar de Porto Belo! 


 


O Governo do Município de Porto Belo publicou novo decreto neste sábado (30) buscando diminuir a aglomeração de pessoas no mar. A decisão se deu após as fiscalizações no Caixa D'Aço, onde foram identificadas inúmeras lanchas amarradas umas as outras para a realização de festas. 


 


De acordo com o Decreto 2446/2020,  fica terminantemente proibido, durante o período de 15 (quinze) dias, a navegação de lanchas de passeios e embarcações similares na Orla do Município de Porto Belo. 


 


O decreto também apresenta novas normas para as marinas e estabelecimentos similares localizadas no Município, que estão proibidas de descerem as embarcações durante este período, bem como, fica também proibida a descida das referidas embarcações por particulares.


 


A fiscalização deste Decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública e o  descumprimento do Decreto constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983, podendo implicar em:


 


I - advertência;


 


II - em caso de reincidência, a aplicação de multa administrativa, prevista na legislação em vigor, bem como em desobediência ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro.



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