Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia

  • BRASIL -
  • 21/05/2020
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O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus.


 


 O texto, aprovado em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.


 


 


A proposta abrange que decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública.


 


 


"Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.


 


 


A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.


 


 


Regras atuais


 


 


Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo: com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;


 


 


se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;


caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;


no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.


 


 


Todavia, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.


 


 


"O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional", esclareceu Tebet.


 


Fonte: G1



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