Santa Catarina tem novo salário mínimo regional

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Acordo entre entidades empresariais e sindicatos foi fechado em fevereiro 


 


O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina. 


 


Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%. 


 


O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5.


 


Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:


 


Primeira faixa:


 


a) na agricultura e na pecuária;


 


b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;


 


c) em empresas de pesca e aquicultura;


 


d) empregados domésticos;


 


e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).


 


f) nas indústrias da construção civil;


 


g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;


 


h) em estabelecimentos hípicos; e


 


i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.


 


Segunda faixa:


 


a) nas indústrias do vestuário e calçado;


 


b) nas indústrias de fiação e tecelagem;


 


c) nas indústrias de artefatos de couro;


 


d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;


 


e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


 


f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;


 


g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e


 


h) nas indústrias do mobiliário.


 


Terceira faixa:


 


a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;


 


b) nas indústrias cinematográficas;


 


c) nas indústrias da alimentação;


 


d) empregados no comércio em geral; e


 


e) empregados de agentes autônomos do comércio.


 


Quarta faixa:


 


a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


 


b) nas indústrias gráficas;


 


c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


 


d) nas indústrias de artefatos de borracha;


 


e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


 


f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;


 


g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


 


h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


 


i) empregados em estabelecimento de cultura;


 


j) empregados em processamento de dados; e


 


k) empregados motoristas do transporte em geral.


 


I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.



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